Registro de Óbito

Atendimento acolhedor e orientação completa para o registro de óbito, com a sensibilidade que o momento exige.

Orientações sobre o registro de óbito

O registro de óbito é obrigatório e deve ser feito antes do sepultamento, conforme determina a Lei de Registros Públicos. É um procedimento que entendemos ser realizado em um momento muito difícil, por isso nossa equipe está preparada para oferecer um atendimento humanizado e acolhedor.

O registro é necessário para a emissão da certidão de óbito, documento indispensável para o sepultamento, abertura de inventário, encerramento de contas, cancelamento de documentos e demais providências legais.

Orientamos os familiares sobre todos os passos necessários, incluindo a documentação exigida e os procedimentos subsequentes. Também realizamos registros de óbito fetal, natimorto e de pessoas não identificadas, sempre seguindo as determinações legais.

O que você precisa trazer

Perguntas comuns sobre registro de óbito

O registro deve ser feito dentro de 24 horas após o falecimento, antes do sepultamento. Em casos excepcionais, como óbito em localidade distante, o prazo pode ser estendido conforme a legislação.
Podem declarar o óbito: o cônjuge ou companheiro sobrevivente, qualquer parente maior, ou ainda terceiros que tenham conhecimento do falecimento, como o administrador do hospital.
Sim, o primeiro registro de óbito e a primeira certidão são gratuitos para todos, conforme a legislação brasileira.
Sim, a certidão de óbito emitida pelo cartório é documento obrigatório para que o cemitério autorize o sepultamento.

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