Reconhecimento de Firma
Confira validade jurídica às assinaturas em seus documentos com o reconhecimento de firma por semelhança ou autenticidade.
Confira validade jurídica às assinaturas em seus documentos com o reconhecimento de firma por semelhança ou autenticidade.
O reconhecimento de firma é o ato pelo qual o tabelião atesta que a assinatura constante em um documento corresponde à pessoa que a apôs. É um procedimento essencial para conferir segurança e autenticidade a contratos, procurações, declarações e diversos outros documentos.
Existem duas modalidades: o reconhecimento por semelhança, onde o tabelião compara a assinatura do documento com a ficha de firma arquivada no cartório, e o reconhecimento por autenticidade, onde a pessoa deve assinar o documento na presença do tabelião.
Para realizar o reconhecimento de firma, é necessário que a pessoa tenha sua firma cadastrada (abertura de firma) em nosso cartório. O cadastro é feito uma única vez e fica arquivado permanentemente.